quarta-feira, 26 de junho de 2013

Nós já sabíamos!

Vejam o que escrevi há dois anos!
 Agora o  SupremoTribunal Federal reconhece que piso é o valor de referência sobre do qual deve incidir o cálculo salarial com base no nível de escolaridade e todas as vantagens decorrentes de cada plano de carreira. 
A constitucionalidade da lei já havia sido julgada, mas não reconhecia o direito a partir de sua publicação que ocorreu em 2011. Agora, a decisão  STF garante a retroatividade do direito à publicação da Lei. 

Afinal. O que é piso e básico?
         O Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte da justiça brasileira, julgou constitucional a Lei Federal que estabelece o Piso salarial nacional para o magistério. A Lei estava sendo questionada por cinco governadores sob a alegação de que o governo federal criou a legislação para os estados e municípios cumprirem ( pagarem), uma vez que a rede de educação básica no Brasil é atendida, quase que exclusivamente, pelos estados e municípios. Por sua vez, o estado do RS tem alegado falta de recursos para pagamento do piso que hoje tem o valor de 1.187,97 para 40 horas semanais. Ademais, as esferas estaduais e federal criam uma confusão no que diz respeito aos conceitos de piso salarial, vencimento básico e remuneração. É claro. É conveniente aos administradores criarem essas confusões como forma de emperrarem  a melhoria salarial dos professores. Expectativa criada com a discussão da criação do piso nacional e muito propalada em todas as campanhas eleitorais.
         Vejamos: Piso salarial é o valor de referência que é igual para todos os cargos de professores sobre o qual incide a multiplicação do coeficiente do padrão correspondente ao  nível de escolaridade. Vencimento básico corresponde ao valor inicial proporcional ao nível de formação (1,3,5,6, conforme plano de carreira do magistério).  É individual de cada professor conforme o nível de sua formação. A  remuneração é o total dos valores percebidos. O básico correspondente ao nível mais as vantagens decorrentes do plano de carreira.       
         No entanto, os senhores  que governam não sabem que piso é o valor sobre o qual deve incidir o coeficiente do nível e da classe dos professores. Tentam criar uma confusão entre os conceitos de piso,  básico e remuneração e afirmam que nenhum professor vai perceber menos  do que o piso estabelecido, desconsiderando, dessa forma, o plano de careira e a formação dos professores. Que  nenhum professor vai receber menos do   que o piso é  óbvio, pois é dele que devem partir todos os cálculos  e  acréscimos decorrentes do tempo de serviço e da formação de cada professor e não é o valor final a ser percebido.  Desconsiderar as vantagens que partem do piso na composição da remuneração é inadmissível e ilegal!      
          Piso é piso; não é remuneração, nem básico!  Parem com essa confusão! Senão os que governam continuarão  com o fetiche conceitual.  

Professor José Luis Eggres 
(texto publicado no Jornal Folha regional, em 2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário